Durante estas noites longe da faculdade, aproveitamos para descansar um pouco, longe das horas de estudo e dos livros, e o instrumento de controle social, que muito criticamos em sala de aula, acaba por ocupar mais espaço em nossa rotina, nos reunimos com a família e sentamos diante da televisão.
Numa destas noites me deparei com um programa denominado “Na Forma da Lei”, o enredo se baseia no seguinte, um grupo de amigos, estudantes de direito, são abalados por um crime, anos mais tarde atuando em diferentes posições na área do direito, passam a utilizar as normas legais para condenar o assassino.
Não entrando no mérito da qualidade do programa, que apresenta mais visões do senso comum do que propriamente inspiração no universo jurídico, o que mais me chamou foi o nome do programa “Na forma da lei” sugerindo a idéia da implantação de mudança na sociedade seguindo os moldes da lei, passei a me questionar se isto realmente é possível.
O operador do direito é um médico social, atua em situações de conflito, buscando “curar” os “ferimentos” da sociedade de forma a restabelecer uma situação anterior a ofensa realizada por um cidadão, ou mesmo, pelo estado, uma vez que também e principalmente este, é sujeito ao ordenamento jurídico.
Mas até que ponto é possível ao operador do direito mudar ou manter uma situação, no período que antecedeu a revolução francesa, o legislador tentou implantar normas geradoras de mudança na sociedade, mas foi impedido por ações do judiciário, obviamente sabemos que tanto o legislativo quanto o judiciário francês da época buscavam privilégios para sua própria classe e não para a sociedade como um todo, porém o que se percebe é que o poder do judiciário teve condições de agir de modo a parar ações que eram de seu interesse.
Após a revolução o novo estado francês buscou limitar o poder do judiciário para que este não pudesse atuar de forma mais profunda na sociedade através da interpretação das normas legais, isto se deu através da escola da exegese, a gradual transformação da sociedade nos levou a situação em que se pede ao operador de direito para atuar mais profundamente na sociedade, visto que as leis formais não conseguem mais acompanhar as mudanças da sociedade.
Bourdieu ao estabelecer a idéia do campo jurídico, espaço onde atuam os operadores do direito ocupando diferentes posições, diz que a estes é possível modificar a situação vigente, porém descrê que isto ocorra, uma vez que ao assumir sua posição no campo, passou a receber privilégios na situação vigente, o que leva a questionar se realmente podemos esperar uma mudança oriunda da ação do direito.
Buscar uma transformação social quando se recebe privilégios pela atuação vigente seria uma ato superrrogatório, ou seja, ninguém pode ser condenado para não fazê-lo, portanto não seria demais esperar que juízes, promotores ou advogados realizem uma transformação social? Como esta poderia ser operada?
Fica aberto o questionamento para os demais colegas e espero que este texto possa suscitar a discussão construtiva em torno do tema.